⚠️ Observações importantes
📌 Simples Nacional (Anexo III — Fator R): Regime simplificado com alíquota unificada (DAS). O Fator R exige que a folha de salários + pró-labore represente pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses — quando atingido, enquadra no Anexo III (alíquotas menores). Caso contrário, aplica-se o Anexo V.
📌 Simples Nacional (Anexo V): Mesma lógica do Simples, mas com alíquotas mais altas por não atingir o Fator R. Indicado quando a folha de pessoal é baixa.
📌 Lucro Presumido — Equiparação Hospitalar: Benefício fiscal que reduz a base de presunção do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%, válido para clínicas e estabelecimentos que cumpram requisitos de equiparação hospitalar (ex.: dispor de estrutura com equipe multiprofissional, internação, etc.). Nem todo médico ou clínica se enquadra.
📌 Lucro Presumido — Sociedade Simples (ISS Fixo): Estrutura jurídica que permite ao profissional liberal pagar ISS em valor fixo por sócio (definido pela legislação municipal), independentemente do faturamento. Pode representar grande economia para altos faturamentos.
📌 Lucro Presumido — Regime Normal: Presunção padrão de 32% para IRPJ e CSLL, sem benefícios específicos. Indicado quando a empresa não se enquadra nos regimes especiais acima.
📌 Livro Caixa (PF): O médico autônomo (Pessoa Física) pode deduzir despesas comprovadas do consultório da base de cálculo do IRPF, reduzindo o imposto a pagar. Exige escrituração adequada conforme IN RFB 1.770/2017.
Os cálculos são estimativas com base nas tabelas de 2026. O ISS varia de 2% a 5% por município (utilizado 5% como referência PJ). Os benefícios não se aplicam a todas as operações. Consulte um contador para planejamento individualizado.